Em 2002, a ACTA foi acreditada pela ANATEL para trabalhar como Organismo de Certificação Designado (OCD). Atuamos nos seguintes escopos.
INFORME
A Anatel publicou o Oficio 321/2023 que dispõe sobre a necessidade de cadastro de todas as empresas no SEI. O prescrito nesse Ofício visa atender ao art. 9° da Resolução 682/2017 da Anatel, que torna obrigatório o cadastro de representantes como usuário externo e sua gestão por procuração eletrônica no SEI.
Para maiores detalhes consultar o Oficio 321/2023.
Caso haja interesse em desenvolver certificação em alguma área diferente do escopo da ACTA, favor entrar em contato conosco através de nosso telefone ou e-mail para análise de viabilidade.
Bom atendimento, qualidade, clareza nas informações! Muita integridade.
Sou cliente da empresa. Super confiável, indico para todos!
Empresa de confiança.
Atendimento excelente. Equipe muito comprometida. Super indico!
Local de referência para processos de avaliação de produtos controlados pelo Exército (PCE).
Atendimento muito bom! A equipe é muito comprometida! Recomendo!