Em 2002, a ACTA foi acreditada pela ANATEL para trabalhar como Organismo de Certificação Designado (OCD). Atuamos nos seguintes escopos.
INFORME
A Anatel publicou o Oficio 321/2023 que dispõe sobre a necessidade de cadastro de todas as empresas no SEI. O prescrito nesse Ofício visa atender ao art. 9° da Resolução 682/2017 da Anatel, que torna obrigatório o cadastro de representantes como usuário externo e sua gestão por procuração eletrônica no SEI.
Para maiores detalhes consultar o Oficio 321/2017.
Caso haja interesse em desenvolver certificação em alguma área diferente do escopo da ACTA, favor entrar em contato conosco através de nosso telefone ou e-mail para análise de viabilidade.