ANATEL

Slide Telecom

Em 2002, a ACTA foi acreditada pela ANATEL para trabalhar como Organismo de Certificação Designado (OCD). Atuamos nos seguintes escopos.

Escopos Atendidos:

  • Antenas;
  • Acumuladores de energia (bateria);
  • Cabos coaxiais;
  • Cabos ópticos e fibras ópticas;
  • Cabos para transmissão de dados;
  • Cabos telefônicos;
  • Carregadores para telefone móvel e baterias de lítio;
  • Cartão indutivo para telefone de uso público;
  • Centrais de comutação;
  • Conectores;
  • Dispositivos para aterramento;
  • Equipamentos de radiofusão;
  • Equipamentos de rádio frequência (exceto radiofusão);
  • Equipamentos ópticos passivos;
  • Equipamentos para comunicação de dados;
  • Equipamentos terminais;
  • Equipamentos terminais IP (com fio e sem fio);
  • Fios telefônicos;
  • Fontes CC;
  • Módulos protetores;
  • Multiplex digital;
  • Sistemas de retificadores;
  • Splitter;
  • Unidades retificadoras.

INFORME

A Anatel publicou o Oficio 321/2023 que dispõe sobre a necessidade de cadastro de todas as empresas no SEI. O prescrito nesse Ofício visa atender ao art. 9° da Resolução 682/2017 da Anatel, que torna obrigatório o cadastro de representantes como usuário externo e sua gestão por procuração eletrônica no SEI.
Para maiores detalhes consultar o Oficio 321/2017.

Caso haja interesse em desenvolver certificação em alguma área diferente do escopo da ACTA, favor entrar em contato conosco através de nosso telefone ou e-mail para análise de viabilidade.

Vamos Conversar?